- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2013
- Data de publicação
- 25/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 12/11/2013, p. 25/11/2013
HABEAS CORPUS. CRIMES DE LATROCÍNIO TENTADO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. CRITÉRIO PARA SE ESTABELECER A FRAÇÃO DE AUMENTO: NÚMERO DE DELITOS PERPETRADOS. PRECEDENTES. PERCENTUAL DE 1/5, PELA CONFIGURAÇÃO DE TRÊS DELITOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. "O percentual de aumento decorrente do concurso formal de crimes (art. 70 do CP) deve ser aferido em razão do numero de delitos praticados, e não à luz do art. 59 do CP [...]" (HC 136.568/DF, 5.ª Turma, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJe de 13/10/2009). 2. Na hipótese, o Tribunal de origem alterou o percentual de aumento, pela configuração do concurso ideal de crimes, de 1/3 para 1/5, considerando-se a prática de três infrações penais. O patamar não se afigura incorreto ou desarrazoado, devendo, por isso, ser mantido. 3. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 217.847/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 25/11/2013.)
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