JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
07/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 28/02/2012, p. 07/03/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS (ART. 157, § 2.º, INCISOS I, II E V). IRRESIGNAÇÃO QUANTO ÀS CAUSAS DE AUMENTO. FRAÇÃO DE AUMENTO FIXADA NO MÍNIMO LEGAL EM 1/3 (UM TERÇO). AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PENA-BASE. IMPROPRIEDADES QUE NÃO INTERFEREM NO QUANTUM. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO IDÔNEO. CONCURSO FORMAL. CRITÉRIO OBJETIVO, VINCULADO AO NÚMERO DE VÍTIMAS. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Se o Tribunal local, ao reformar a sentença nessa parte, reconheceu a existência de mais de uma causa de aumento no delito de roubo, mas efetivou o incremento da reprimenda na fração mínima de 1/3 (um terço), não há interesse na discussão acerca da configuração apenas de uma das majorantes - no caso, retirando-se as relativas ao emprego de arma de fogo e a restrição da liberdade das vítimas -, uma vez que sua eventual exclusão não produzirá nenhum reflexo no quantum da pena ou no regime inicial de cumprimento. 2. A despeito de algumas impropriedades na fixação das penas-base, verifica-se que algumas circunstâncias judiciais foram corretamente valoradas em demérito do Paciente, notadamente a reiteração da prática delitiva e a violência empregada pelo agente, que agrediu duas das vítimas com murros e com o cabo do revólver. 3. O posicionamento pacificado desta Corte é no sentido de que "[o] percentual de aumento decorrente do concurso formal de crimes (art. 70 do CP) deve ser aferido em razão do numero de delitos praticados, e não à luz do art. 59 do CP [...]" (HC 136.568/DF, 5.ª Turma, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJe de 13/10/2009). 4. No caso dos autos, correta a fixação da fração de 5/12 (cinco doze avos) para a majoração da pena pelo concurso formal, porquanto, segundo o Tribunal local, foram em número de 7 (sete) as vítimas. 5. Ordem denegada. (HC n. 163.513/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 7/3/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 28/02/2012

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. DUAS MAJORANTES. CINCO AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. AUMENTO DE PENA EM 2/5 (DOIS QUINTOS). PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE INDICAM A NECESSIDADE DE EXASPERAÇÃO ACIMA DA FRAÇÃO MÍNIMA. MOTIVAÇÃO CONCRETA. ESCOLHA DO QUANTUM DE AUMENTO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE. 1. É entendimento deste Tribunal que a presença de duas causas de especial aumento previstas no § 2º do art. 157 do CP pode exacerbar …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 15/03/2012

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. CARACTERIZAÇÃO. MAJORANTE DE EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. Inviável o afastamento da majorante do art. 157, § 2º, V, do Código Penal, porquanto a sentença, de maneira fundamentada, apontou a prática do roubo circunstanciado pela restrição da liberdade das vítimas. 2. Com efeito, o paciente, juntamente com outros comparsas invadiram a residên…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 27/03/2012

HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE AGRAVADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MAJORANTE. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. 1. A questão acerca da aventada ilegalidade no reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, quando a arma de fogo não foi apreendida e periciada, a fim de atestar sua potencialidade lesiva, por não ter sido debatida pelo Tribunal …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 17/04/2012

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. 1. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. PRESCINDIBILIDADE PARA A INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. 2. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 3. AUMENTO DA PENA NA FRAÇÃO DE 1/2 (UM MEIO) COM BASE NAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DE OFENSA…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 14/02/2012

HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUALIFICADO. ART. 157, § 2.º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 146 § 1.º, DO CÓDIGO PENAL. DELITOS DE ROUBO PRATICADOS MEDIANTE UMA SÓ AÇÃO, CONTRA DIVERSAS VÍTIMAS. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. CONCURSO FORMAL CONFIGURADO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA, PARA O SEMIABERTO, NOS TERMOS DO PRECEITO CONTIDO NO ART. 33, §§ 2.º E 3.º, C.C. O ART. 5…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.