- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2013
- Data de publicação
- 20/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 12/11/2013, p. 20/11/2013
DIREITO CONSTITUCINOAL E ADMINISTRATIVO - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA QUALQUER TRABALHO - REFORMA NA MESMA GRADUAÇÃO QUE OCUPAVA, COM DIREITO AO SOLDO DO GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATO - CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 98, 'C', DA LEI Nº 1.154/75 DO ESTADO DO AMAZONAS - RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. 1. Tanto a Constituição Federal quanto a Constituição do Estado do Amazonas remetem à lei ordinária a disciplina da inatividade dos servidores militares estaduais. 2. O regramento dos servidores públicos civis, federal ou estadual, apenas se aplica aos militares naquilo em que a extensão for expressa. 3. Da constitucionalidade do art. 98, 'c', da Lei nº 1.154/75 do Estado do Amazonas decorre o direito líquido e certo do militar à remuneração, na inatividade, com base no soldo do cargo imediatamente superior ao que ocupava. 4. Recurso Ordinário provido. (RMS n. 31.797/AM, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 20/11/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.