JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/11/2021
Data de publicação
25/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/11/2021, p. 25/11/2021

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. SUCESSÃO. REGIME DE BENS. CÔNJUGE. CONDIÇÃO DE HERDEIRO. RECONHECIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o cônjuge, qualquer que seja o regime de bens adotado pelo casal, é herdeiro necessário. 2. A exceção prevista no artigo 1.641 do Código Civil refere-se ao regime de separação legal de bens, nos casos em que há concorrência com descendentes. 3. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 640.912/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 25/11/2021.)
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