JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/12/2013
Data de publicação
19/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/12/2013, p. 19/12/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O acórdão embargado dirimiu clara e fundamentadamente a controvérsia, não tendo incorrido em nenhum vício que desse ensejo aos embargos. A embargante pretende, em verdade, rediscutir o tema julgado pelo agravo regimental, fim a que não se destinam os embargos de declaração. 2. Não compete ao STJ analisar suposta ofensa a dispositivos constitucionais, mesmo com a finalidade de prequestionamento, a teor do art. 102, III, da Constituição Federal. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 796.106/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/12/2013, DJe de 19/12/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 12/11/2013

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O acórdão embargado fundamentou-se em farta jurisprudência sobre o tema, não tendo incorrido em nenhum vício que desse ensejo aos embargos. Os embargantes pretendem, em verdade, rediscutir o tema julgado pelo agravo, fim a que não se destinam os embargos de declaração. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 639.079/DF, relato…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 03/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. OFENSA À DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. REJEIÇÃO. 1. O acórdão embargado dirimiu clara e fundamentadamente a controvérsia, não tendo incorrido em nenhum vício que desse ensejo aos embargos. 2. É vedado inovar nas razões do embargos de declaração, tendo em vista o princípio da preclusão consumativa. 3. Não compete ao Su…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 19/11/2013

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESAPOSENTAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O acórdão embargado fundamentou-se em farta jurisprudência sobre o tema, não tendo incorrido em nenhum vício que desse ensejo aos embargos. O embargante pretende, em verdade, rediscutir o tema julgado pelo agravo, fim a que não se destinam os em…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 08/05/2014

PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ANÁLISE DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O acórdão embargado encontra-se devidamente fundamentado, não tendo incorrido em nenhum vício que desse ensejo aos aclaratórios. O embargante pretende, em verdade, rediscutir o tema julgado pelo agravo, fim a que não se destinam os embargos de decla…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 15/10/2013

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O acórdão embargado fundamentou-se em farta jurisprudência sobre o tema, não tendo incorrido em nenhum vício que desse ensejo aos embargos. Observo, por fim, que não compete a este Tribunal, quando do exame de recurso especial, a análise de ofensa à Constituição Federal. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.163.558/RS, re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.