- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2013
- Data de publicação
- 19/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/12/2013, p. 19/12/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O acórdão embargado dirimiu clara e fundamentadamente a controvérsia, não tendo incorrido em nenhum vício que desse ensejo aos embargos. A embargante pretende, em verdade, rediscutir o tema julgado pelo agravo regimental, fim a que não se destinam os embargos de declaração. 2. Não compete ao STJ analisar suposta ofensa a dispositivos constitucionais, mesmo com a finalidade de prequestionamento, a teor do art. 102, III, da Constituição Federal. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 796.106/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/12/2013, DJe de 19/12/2013.)
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