- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2013
- Data de publicação
- 28/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 12/11/2013, p. 28/11/2013
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA 7/STJ. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. LAUDO PERICIAL OFICIAL. NÃO OBRIGATORIEDADE. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. PRESUNÇÃO ABSOLUTA. RESSALVA DO POSICIONAMENTO DA RELATORA. NATUREZA HEDIONDA DO DELITO. 1. O acolhimento da pretensão recursal, a fim de reformar o acórdão que concluiu pela suficiência de provas da autoria e materialidade do delito de atentado violento ao pudor, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas na instância ordinária, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7/STJ. 2. Consolidou-se neste Superior Tribunal de Justiça a tese de que a palavra da vítima tem alto valor probatório, considerando que crimes dessa natureza geralmente não deixam vestígios e, em regra, tampouco contam com testemunhas. 3. Não há falar em nulidade na hipótese de condenação, por atentado violento ao pudor, em razão da ausência de laudo pericial oficial, se demonstrada a materialidade e autoria do crime por outros elementos contidos nos autos. 4. Predomina nesta Corte o raciocínio segundo o qual é absoluta, e não relativa, a presunção de violência nos casos de estupro ou atentado violento ao pudor contra menor de catorze anos nos crimes cometidos antes da vigência da Lei 12.015/09. Ressalva do entendimento da Relatora. 5. O estupro e o atentado violento ao pudor praticados antes da Lei nº 12.015/2009, ainda que mediante violência presumida, isto é, das quais não haja resultado lesão corporal ou morte, constituem crimes hediondos. Entendimento da Terceira Seção. 6. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.289.027/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 28/11/2013.)
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