- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2013
- Data de publicação
- 15/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 05/02/2013, p. 15/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONDENAÇÃO EM SEDE DE APELAÇÃO. RESTABELECIMENTO DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. 1. Tendo a Corte de origem analisado o contexto probatório e concluído pela condenação do agravante pela prática de atentado violento ao pudor, chegar a entendimento diverso para absolvê-lo está a ensejar exame aprofundado de provas, vedado, nesta oportunidade, a teor da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça 2. O delito de atentado violento ao pudor, em regra, não deixa vestígios, não estando o juiz adstrito ao laudo pericial, podendo utilizar-se de outros elementos, colhidos no decorrer da instrução criminal, para fundamentar a condenação, como a palavra da vítima, corroborada por provas testemunhais idôneas e harmônicas. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 237.118/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 15/2/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.