- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2013
- Data de publicação
- 21/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 11/06/2013, p. 21/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ. MATÉRIA PACIFICADA. 1. Os delitos contra os costumes, pela própria natureza, em regra, são praticados sem a presença de testemunhas, razão pela qual a declaração da vítima assume extrema importância, sobretudo se corroborada por outros elementos de prova. 2. A alegada inocência do Agravante, a ensejar a pretendida absolvição, é questão que demanda aprofundada análise de provas, o que é vedado na via do recurso especial ante o disposto no Enunciado Sumular 7/STJ. 3. A Terceira Seção desta Eg. Corte, ao apreciar o REsp. n. 1.110.520/DF, admitido como representativo de controvérsia, firmou orientação no sentido de que os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, ainda que praticados na sua forma simples e antes da edição da Lei n. 12.015/2009, são hediondos. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.177.693/MT, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 21/6/2013.)
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