JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/11/2013
Data de publicação
21/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 12/11/2013, p. 21/11/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSOS. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. Espécie singular, em que os embargos de declaração opostos por uma das partes à decisão monocrática do relator foram julgados por este após a decisão da Turma que negou provimento aos agravos regimentais interpostos pelas contrapartes. Agravo regimental contra a decisão do relator proferida após a Turma ter prolatado acórdão. Tendo a decisão do relator reprisado a motivação adotada no acórdão, a Turma só poderia dar provimento ao agravo regimental se lhe atribuísse força rescisória do que já foi julgado. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 844.771/RS, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 21/11/2013.)
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