JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/11/2013
Data de publicação
21/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 12/11/2013, p. 21/11/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RESÍDUO DE 3,17%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. ARTS. 10 E 11 DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.225-45/2001. COISA JULGADA. 1. O STJ, no rito dos recursos repetitivos, já firmou compreensão no sentido de que as limitações ao pagamento de índices remuneratórios, em que poderiam ser analisados em processo de cognição, não podem ser suscitadas na fase executiva, sob pena de ofensa à coisa julgada (REsp 1.235.513/AL, Rel. Min. Castro Meira, submetido a Primeira Seção sob o rito previsto no artigo 543-C do CPC). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.233.918/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 21/11/2013.)
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