- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2014
- Data de publicação
- 07/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/02/2014, p. 07/03/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 3, 17%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. MEDIDA PROVISÓRIA 2.225-45/2001. DECISÃO POSTERIOR À CITADA NORMA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA DE DEFESA. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP 1.235.513/AL, SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. In casu, trata-se de Recurso Especial da CEFET/AL com o intuito de cessar, por meio de Embargos à Execução, o reajuste de 3,17%, concedido judicialmente, por força da edição da Medida Provisória 2.225-45/2001, que reestruturou a carreira dos servidores públicos envolvidos na lide. 2. Conforme se depreende da orientação firmada pela Primeira Seção no julgamento do Resp 1.235.513/AL (Rel. Ministro Castro Meira), sob o rito dos recursos repetitivos, a compensação e, por consequência interpretativa, qualquer matéria prejudicial ao direito controvertido somente podem ser alegadas em Embargos à Execução se inviável o requerimento na ação de conhecimento. 3. O Tribunal de origem consignou que "os apelantes são detentores de título executivo judicial, o qual não limita a aplicação do índice de 3,17%, nem menciona qualquer acerto de contas com revisões de vencimentos futuras" (fls 75-64, e-STJ). 4. No caso em análise, em face do entendimento consolidado no STJ, temos que, por se tratar de título judicial que não determinou qualquer limitação com a Medida Provisória 2.225/2001, de 4.9.2001, já vigente à época do trânsito em julgado (14.11.2002, fl. 16, e-STJ), não cabe à União e às suas autarquias federais arguir, em Embargos do Devedor, a compensação com reajustes da referida lei, sob pena de infringência ao instituto da coisa julgada. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 347.678/AL, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 7/3/2014.)
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