- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2013
- Data de publicação
- 20/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 12/11/2013, p. 20/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. OFENSA A COISA JULGADA NÃO CARACTERIZADA. INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DE SÚMULA 7/STJ. 1. O aresto combatido não se ressente de eiva a justificar a interposição do recurso especial por afronta ao artigo 535 do CPC, pois o Tribunal de origem examinou os pontos necessários à solução da lide ainda que de forma diversa da desejada pela parte recorrente. 2. Diante da interpretação atribuída ao título pelo juízo de liquidação, não é dado a este Tribunal Superior reinterpretá-lo, ainda que se trate de título judicial, por conta do óbice contido no verbete sumular nº 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 339.691/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 20/11/2013.)
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