- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2013
- Data de publicação
- 20/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/11/2013, p. 20/11/2013
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO TARDIA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. INDEFERIMENTO. ACÓRDÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL. DENEGAÇÃO DE SEGUIMENTO. AUSÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. 1. A questão do direito à reparação de danos decorrentes de nomeação tardia a cargo público encontra assento na Constituição da República e tem repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (RE 724.347/DF, Relator Min. Marco Aurélio). 2. Dessa forma, o acórdão da origem que decide a causa mediante interpretação do art. 37, § 6.º, da Constituição da República, e de outras normas infraconstitucionais, desafia a interposição concomitante de recursos especial e extraordinário, pena de, à míngua deste último, não se admitir o primeiro. Súmula 126/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.407.364/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 20/11/2013.)
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