- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2013
- Data de publicação
- 19/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 12/11/2013, p. 19/11/2013
PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. MULTA COMINATÓRIA. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EMBASADO EM PREMISSAS FÁTICAS. REVISÃO. SÚMULA 07/STJ. I - A decisão que aplica a multa "astreinte" não faz coisa julgada material, de modo que pode ser revista para alterar o valor quando se mostrar irrisório ou exorbitante ou revogada nos casos em que se tornar desnecessária. II - O aresto recorrido concluiu que o Juízo a quo, ao revogar a aplicação da multa, não violou o art. 461, do Código de Processo Civil, considerando-se a modificação do contexto fático que ensejou sua aplicação. III - Rever tal entendimento, com o objetivo de acolher a pretensão recursal, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável pelo Superior Tribunal de Justiça, no recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7 desta Corte: A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. IV - Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.214.678/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 19/11/2013.)
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