JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/11/2013
Data de publicação
21/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 12/11/2013, p. 21/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DIREITOS AUTORAIS. ECAD. FESTA DE CASAMENTO REALIZADA EM CLUBE COM EXECUÇÃO DE MÚSICAS POR DJ. NÃO ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 46, VI, DA LEI N. 9.610/98. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADO. "É DEVIDA A COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS PELA EXECUÇÃO DE MÚSICA EM FESTA DE CASAMENTO REALIZADA EM CLUBE, MESMO SEM A EXISTÊNCIA DE PROVEITO ECONÔMICO". AGRAVO DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.188.501/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 21/11/2013.)
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