Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 14/08/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITOS AUTORAIS. COBRANÇA. ECAD. EVENTOS COMEMORATIVOS PRIVADOS. CLUBES SOCIAIS. EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 46, VI, DA LEI 9.610/98. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Consoante entendimento desta Corte Superior, são devidos os direitos autorais em decorrência da reprodução de obras musicais em eventos privados (festas de casamento, aniversários, confraternizações) realizados em clubes sociais, mesmo que inexistente …