- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2013
- Data de publicação
- 13/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 12/11/2013, p. 13/12/2013
PROCESSUAL PENAL. AGRAVOS REGIMENTAIS EM AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. MATÉRIA PENAL. INTEMPESTIVIDADE DOS AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. PRAZO DE CINCO DIAS. ART. 28 DA LEI 8.038/90. LEI 12.322/2010. SÚMULA 699/STF. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ. LITISCONSORTES COM DIFERENTES PROCURADORES. ART. 191 DO CPC. PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER. INAPLICABILIDADE, NO PROCESSO PENAL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. O Agravo em Recurso Especial, em matéria criminal, interposto em desconformidade com o prazo de 5 dias, previsto no art. 28 da Lei 8.038/90, é intempestivo, não preenchendo um dos requisitos extrínsecos de sua admissibilidade. II. Apesar da alteração do art. 544 do CPC, promovida pela Lei 12.322/2010, a jurisprudência da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AREsp 24.409/SP, em 23/11/2011, seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal, fixou entendimento no sentido da manutenção do prazo de 5 dias, previsto no art. 28 da Lei 8.038/90, para interposição do Agravo, quando se tratar de matéria criminal. Foi mantida incólume, assim, a Súmula 699/STF, do seguinte teor: "O prazo para interposição de agravo, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/1990, não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/1994 ao Código de Processo Civil". III. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o benefício da contagem em dobro dos prazos processuais, quando houver litisconsortes com diferentes procuradores, nos termos do art. 191 do Código de Processo Civil, não se aplica no âmbito do processo penal. Precedentes. IV. Agravos Regimentais improvidos. (AgRg no AREsp n. 413.138/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 13/12/2013.)
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