- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 10/02/2010
- Data de publicação
- 12/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, j. 10/02/2010, p. 12/03/2010
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. ACORDO ADMINISTRATIVO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. IRRELEVÂNCIA NO CASO. I - Conforme orientação jurisprudencial pacificada no âmbito desta e. Terceira Seção, o termo de transação extrajudicial relativo ao reajuste de 28,86% firmado em data anterior à edição da Medida Provisória nº 2.169/2001 deve ser levado à homologação judicial. II - Todavia, tal providência é inexequível quando a transação administrativa é celebrada sem que houvesse entre as partes demanda judicial em curso. III - In casu, após celebradas transações administrativas nos idos de 1999, somente no ano de 2006 as exequentes vieram a dar início à execução de título oriundo de ação coletiva proposta pelo sindicato da categoria. Embargos de divergência acolhidos. (EREsp n. 1.082.526/RS, relator Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, julgado em 10/2/2010, DJe de 12/3/2010.)
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