Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 23/10/2013
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. A decisão de Juiz Federal que reconhece a inexistência de interesse da União na causa só pode ser contrastada por meio de recurso ao Tribunal Regional Federal; enquanto não for reformada, o Juiz Estadual está diante de uma causa que é da sua competência, sem possibilidade de que haja conflito a esse respeito. Agravo regimental desprovido. (AgRg no CC n. 114.756/SC, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, julgado em 23/10/2013, DJe de 29/10/20…