JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
12/08/2015
Data de publicação
03/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, j. 12/08/2015, p. 03/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO ESTADUAL INVESTIDO DE JURISDIÇÃO FEDERAL E JUÍZO FEDERAL. ACÓRDÃO DO TRF QUE APRECIOU A QUESTÃO. ART. 115 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO. 1. Esta Corte firmou entendimento segundo o qual descabe ao Juízo vinculado, ainda que por delegação, ao Tribunal Regional Federal suscitar conflito de competência em face da Corte Regional, por estar subordinado a suas decisões e ainda porque o presente incidente processual é meio inadequado para a revisão de eventual desacerto do julgado. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no CC n. 130.629/SP, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 12/8/2015, DJe de 3/9/2015.)
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