Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministra Marga Tessler · j. 08/10/2014
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. O juiz que, no âmbito do conflito, é declarado competente para o processamento e julgamento da causa, está sujeito à decisão de qualquer órgão julgador do tribunal; não pode insurgir-se contra ela por meio de recurso. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no CC n. 114.856/SP, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Seção, julgado em 8/10/2014, DJe de 14/10/2014.)