JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
26/03/2014
Data de publicação
02/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, j. 26/03/2014, p. 02/04/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Ação de natureza previdenciária decidida por juiz estadual, não obstante a existência de foro federal na comarca. Singularidade da espécie que recomenda a subsistência da sentença, submetendo a apelação que a ataca ao crivo do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Conflito conhecido para declarar competente o Tribunal Regional Federal da 3ª Região. (CC n. 127.443/SP, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, julgado em 26/3/2014, DJe de 2/4/2014.)
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