Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 13/11/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO AJUIZADA COM BASE NA RESOLUÇÃO Nº 12/2009-STJ. RECURSO INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PRECEDENTE DO STJ QUE TENHA SIDODESRESPEITADO PELO ACÓRDÃO RECLAMADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1 - Nos termos do art. 6º da Resolução nº 12/09 do STJ, as "decisões proferidas pelo relator são irrecorríveis". 2 - Ainda que se pudesse conhecer do presente recurso, a irresignação não mereceria acolhida. Isso porque, conforme orienta…