JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
13/11/2013
Data de publicação
20/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 13/11/2013, p. 20/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO 12/2009 DO STJ. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. COTEJO ANALÍTICO. IMPRESCINDIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte está orientada no sentido de ser indispensável, sob pena de indeferimento da inicial, que o reclamante proceda à análise das teses contidas nos acórdãos, com a demonstração das circunstâncias que os identifiquem ou assemelhem, conforme requerido, por analogia, pelo art. 541, parágrafo único, do CPC, não se prestando para esse fim a simples transcrição de decisão monocrática. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na Rcl n. 8.081/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13/11/2013, DJe de 20/11/2013.)
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