- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 26/03/2014
- Data de publicação
- 01/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 26/03/2014, p. 01/04/2014
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO AJUIZADA COM BASE NA RESOLUÇÃO Nº 12/2009-STJ. AUSÊNCIA COTEJO ANALÍTICO ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - Nos termos do art. 6º da Resolução nº 12/2009 do STJ, as "decisões proferidas pelo relator são irrecorríveis". 2 - Ainda que assim não fosse, a irresignação não mereceria acolhida. Isso porque não se revela possível o conhecimento da reclamação, pois a parte reclamante não procedeu ao necessário cotejo analítico entre os julgados, deixando de evidenciar o ponto em que os acórdãos confrontados, diante da mesma base fática, teriam adotado a alegada solução jurídica diversa. Ademais não há similitude fática entre o precedente desta Corte alegadamente afrontado e a decisão proferida pelo juizado especial. 3 - Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Rcl n. 9.160/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 26/3/2014, DJe de 1/4/2014.)
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