JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
11/09/2013
Data de publicação
18/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, j. 11/09/2013, p. 18/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO Nº 12/2009 DO STJ. 1. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELA TURMA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. 2. NÃO COMPROVAÇÃO DA SUPOSTA DIVERGÊNCIA DA DECISÃO IMPUGNADA COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE SUPERIOR, MEDIANTE O INDISPENSÁVEL COTEJO ANALÍTICO DAS TESES. 3. ACÓRDÃOS PARADIGMAS QUE NÃO ESTÃO CONSOLIDADOS EM SÚMULA OU EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. NÃO CABIMENTO. 4. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Conforme pacífica jurisprudência desta Corte Superior, para se verificar a tempestividade da reclamação, mostra-se imprescindível que a parte junte a certidão de publicação do acórdão proferido pela turma recursal estadual, situação não ocorrida na espécie, mesmo após a interposição do presente agravo regimental, circunstância que inviabiliza o processamento do feito. 2. Para comprovar o alegado dissídio entre a decisão impugnada e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é preciso que o reclamante efetue o indispensável cotejo analítico das teses supostamente divergentes, não sendo suficiente a mera transcrição de ementas de acórdãos antigos desta Corte. Precedente. 3. A reclamação, com fulcro na Resolução nº 12/2009 do STJ, somente é cabível se o acórdão da turma recursal estadual contrariar jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em súmula ou em julgamento de recurso especial repetitivo, não sendo o caso destes autos. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na Rcl n. 7.281/AM, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, julgado em 11/9/2013, DJe de 18/9/2013.)
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