JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
13/11/2013
Data de publicação
19/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 13/11/2013, p. 19/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE DESEMBARGADORA FEDERAL DO TRF 3ª REGIÃO. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 41/STJ. ATO JUDICIAL. SÚMULA 267/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo regimental que não impugna o fundamento da decisão agravada. Aplicação do disposto na Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no MS n. 20.565/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 13/11/2013, DJe de 19/11/2013.)
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