JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
13/11/2013
Data de publicação
19/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 13/11/2013, p. 19/11/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ASTREINTES. VALOR. MODIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. REGRA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido da impossibilidade de discussão de regra técnica de conhecimento do recurso especial em embargos de divergência, tal como ocorre na hipótese de não conhecimento do recurso diante da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.166.208/PE, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 13/11/2013, DJe de 19/11/2013.)
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