JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
22/04/2015
Data de publicação
27/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 22/04/2015, p. 27/04/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DO PREPARO MEDIANTE CERTIDÃO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ PARA OBSTAR O CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. REGRA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido da impossibilidade de discutir a aplicação de regra técnica de conhecimento do recurso especial em embargos de divergência, tal como ocorre na hipótese de não conhecimento do recurso diante da incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.325.163/PI, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 22/4/2015, DJe de 27/4/2015.)
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