- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 13/11/2013
- Data de publicação
- 12/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 13/11/2013, p. 12/12/2013
AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO DO FALECIDO. AUSÊNCIA. PREENCHIMENTO, EM VIDA, DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A condição de segurado do de cujus é requisito necessário ao deferimento do benefício de pensão por morte ao(s) seu(s) dependente(s). Excepciona-se essa regra, porém, na hipótese de o falecido ter preenchido, ainda em vida, os requisitos necessários à concessão de uma das espécies de aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Precedentes (REsp n. 1.110.565/SE, Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, DJe 3/8/2009). 2. Ação rescisória improcedente. (AR n. 4.300/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 13/11/2013, DJe de 12/12/2013.)
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