- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 28/04/2010
- Data de publicação
- 07/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, j. 28/04/2010, p. 07/05/2010
AÇÃO RESCISÓRIA. PRELIMINAR. DEPÓSITO PRÉVIO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO OBRIGATORIEDADE. I - É pacífico o entendimento desta e. Corte Superior de que a parte beneficiária da justiça gratuita não está obrigada a efetuar o depósito de que trata o art. 488, inciso II, do CPC. Precedentes. MÉRITO. PENSÃO POR MORTE. SEGURADO. QUALIDADE. PERDA. DE CUJUS. REQUISITO INDISPENSÁVEL. EXCEÇÃO. PREENCHIMENTO EM VIDA. REQUISITOS. APOSENTADORIA. NÃO OCORRÊNCIA. ARTIGO 102 DA LEI Nº 8.213/91. REDAÇÃO ORIGINAL. ENTENDIMENTO INCÓLUME. PEDIDO RESCISÓRIO IMPROCEDENTE. II - "É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito" (Súmula 416/STJ. Precedente: Recurso Especial Repetitivo nº 1.110.565/SE, Terceira Seção, da minha relatoria, DJe de 3/8/2009). III - In casu, o de cujus não possuía, quando do evento morte, a condição de segurado, nem havia preenchido, em vida, os requisitos necessários à aposentação, razão pela qual descabido o deferimento do benefício de pensão por morte a seus dependentes. Pedido rescisório improcedente. (AR n. 3.828/SP, relator Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, julgado em 28/4/2010, DJe de 7/5/2010.)
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