JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/11/2013
Data de publicação
29/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 19/11/2013, p. 29/11/2013

Ementa

CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. O valor incontroverso de débitos vencidos não deve ser depositados à ordem do Juízo; deve ser pago ao credor. Recurso especial conhecido e provido para autorizar o corte no fornecimento de energia elétrica, acaso a consumidora não converta o depósito do incontroverso em pagamento e deixe de pagar o débito remanescente no prazo assinado pelo tribunal a quo. (REsp n. 1.384.670/MT, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 29/11/2013.)
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