Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 15/08/2013
CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. CORTE NO FORNECIMENTO. DÉBITO ANTIGO. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. O fornecimento de energia elétrica não pode ser interrompido por conta de débitos pretéritos, mesmo que constatada fraude na medição. Ressalva do entendimento pessoal do relator. Recurso especial provido. (REsp n. 1.222.882/RS, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 4/2/2014.)