- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2013
- Data de publicação
- 25/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 19/11/2013, p. 25/11/2013
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS PELA CORTE LOCAL. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DA PRISÃO CAUTELAR. VIOLAÇÃO AO ART. 312 DO CPP. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. REEXAME DAS PROVAS DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 2. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A análise da violação do art. 312 do Código de Processo Penal, nos termos em que pleiteado pelo recorrente, demandaria, inevitavelmente, o reexame do arcabouço carreado aos autos, porquanto assentado pelo Tribunal de origem ser insustentável a manutenção da prisão preventiva, ante a carência de motivação e de amparo nos fatos e nas provas constantes dos autos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 345.966/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 25/11/2013.)
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