JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
19/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 17/12/2013, p. 19/12/2013

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 312 DO CPP. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DE PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PLEITO QUE DEMANDA INCURSÃO NO ARCABOUÇO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 2. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A violação ao art. 312 do Código de Processo Penal, nos termos em que apresentada, não prescinde da incursão no arcabouço probatório carreado aos autos, haja vista a necessidade de se desconstituir as conclusões firmadas pelas instâncias ordinárias, com base em matéria fático-probatória. Como é cediço, eventual divergência ou violação à lei federal deve dispensar o revolvimento de fatos e provas para sua análise, sob pena de incidir o verbete n. 7 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.332.850/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 19/12/2013.)
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