- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2013
- Data de publicação
- 03/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 19/11/2013, p. 03/02/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão (CPC, art. 535), sendo inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Na hipótese em exame, não há a omissão apontada, na medida em que foi afastada explicitamente, no v. acórdão embargado, a tese de violação da coisa julgada. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no AgRg no Ag n. 1.254.613/PE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 3/2/2014.)
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