JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/11/2013
Data de publicação
03/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 19/11/2013, p. 03/02/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão (CPC, art. 535), sendo inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Na hipótese em exame, não há a omissão apontada, na medida em que foi afastada explicitamente, no v. acórdão embargado, a tese de violação da coisa julgada. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no AgRg no Ag n. 1.254.613/PE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 3/2/2014.)
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