JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/09/2013
Data de publicação
10/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 05/09/2013, p. 10/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. 1. A contradição que autoriza o acolhimento de violação do art. 535 do CPC é objetiva, evidenciada entre a fundamentação e o dispositivo, relatório e fundamentação, dispositivo e ementa ou ainda entre seus tópicos internos. Precedente. 2. O acórdão ora embargado ateve-se a analisar o arrazoado dedilhado pela embargante no recurso de embargos de declaração opostos a fls. 720-728 e-STJ. 3. Nesta feita, a recorrente não impugna o teor do acórdão ora embargado, não deduzindo argumentação jurídica alguma que possa justificar e tornar compreensível o motivo pelo qual indica contradição no acórdão recorrido, nos moldes em que engendrado pelo legislador ao elaborar a norma veiculada no art. 535 do CPC. 4. É vedada a inovação de tese em sede de embargos de declaração. 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.373.721/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 10/10/2013.)
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