Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 23/09/2014
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. ART. 206 DO CTN. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS DA MEDIDA. SÚMULA 7/STJ. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Para chegar à conclusão contrária à que chegou o acórdão de origem, no sentido de que não estão presentes os requisitos legais para a expedição de certidão negativa com efeitos de positiva, seria necessário o revolvime…