JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/11/2013
Data de publicação
29/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 19/11/2013, p. 29/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. PROCESSUAL. DESERÇÃO. CUSTAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO - GRU. 1. A orientação jurisprudencial desta Corte é firme no sentido de que o preparo do recurso especial deve ser comprovado no ato da interposição do recurso, sob pena de deserção (Súmula nº 187/STJ). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 380.717/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 29/11/2013.)
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