Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 07/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA Nº 187/STJ. 1. A parte recorrente deve comprovar, no momento da interposição do recurso especial, o pagamento das custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos, sob pena de deserção. 2. É ônus do recorrente a comprovação do alegado deferimento da gratuidade de justiça na origem. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 228…