Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 15/10/2013
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO UNIPESSOAL DO RECURSO. POSSIBILIDADE. INÉPCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. O art. 557, caput, do CPC, autoriza o Relator a negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível. 2. Não se admite agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo não conhecido. (AgRg no AREsp n. 357.416/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 18/10/…