Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 20/11/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. É inepta a petição de agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo não conhecido. (AgRg nos EDcl nos EREsp n. 1.360.449/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 20/11/2013, DJe de 26/11/2013.)