JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/10/2013
Data de publicação
18/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 15/10/2013, p. 18/10/2013

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO UNIPESSOAL DO RECURSO. POSSIBILIDADE. INÉPCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. O art. 557, caput, do CPC, autoriza o Relator a negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível. 2. Não se admite agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo não conhecido. (AgRg no AREsp n. 357.416/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 18/10/2013.)
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