- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2013
- Data de publicação
- 29/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 19/11/2013, p. 29/11/2013
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 24, 48 E 49 DA LEI 9.784/99. ACÓRDÃO QUE APLICOU CORRETAMENTE OS COMANDOS LEGAIS CONCERNENTES. REPETIÇÃO DE TESE JÁ AFASTADA. RAZÕES RECURSAIS DEFICIENTES. SÚMULA 284/STF. 1. A tese defendida pela parte não se coaduna com a legislação de referência, a qual foi devidamente aplicada pelo tribunal a quo. 2. A mera repetição dos argumentos já propostos e afastados na instância de origem indica serem tais argumentos insuficientes para infirmar a conclusão alcançada naquela esfera, atraindo a aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. Precedentes: REsp 963.541/PR, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJ de 25/9/2007; REsp 1.090.242/SC, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 29/3/2010; e AgRg no REsp 977.133/RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de 10/5/2012. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.267.004/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 29/11/2013.)
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