- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2013
- Data de publicação
- 28/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 19/11/2013, p. 28/11/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SUSPENSÃO. DESNECESSIDADE. INÉPCIA. 1.Não havendo decisão sobre a matéria afetada, qual seja, ser devido ou não o pagamento das diferenças de correção monetária em depósitos de caderneta de poupança, decorrentes de expurgos inflacionários, não há se falar em desatendimento à determinação de suspensão do processo, pelo STF (RE 591.797/SP e 626.307/SP, Rel. Min. Dias Toffoli e AI 754.745/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes). 2.O agravo, interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial, que não impugna, especificamente, os fundamentos por ela utilizados não deve ser conhecido. 3.Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 276.642/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 28/11/2013.)
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