- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2012
- Data de publicação
- 17/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 14/08/2012, p. 17/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL SUSPENSÃO. EXECUÇÃO. INAPLICÁVEL. INÉPCIA. - A suspensão refere-se apenas à tramitação de processos que discutam os índices dos expurgos inflacionários dos depósitos em cadernetas de poupança afetados pelos Planos Econômicos Collor (valores não bloqueados), Bresser e Verão. Na espécie, cuida-se de execução de sentença, fora, portanto, das hipóteses de suspensão de que tratam os Recursos Extraordinários n.º 591.797/SP e 626.307/SP, de Relatoria do eminente Ministro Dias Toffoli. - O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial, que não impugna, especificamente, os fundamentos por ela utilizados não deve ser conhecido. - Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 139.210/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 17/8/2012.)
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