- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2013
- Data de publicação
- 20/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 14/05/2013, p. 20/05/2013
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SUSPENSÃO. DESNECESSIDADE. - Não se conhece do agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial, que não impugna, especificamente, os fundamentos por ela utilizados. - O sobrestamento das ações em que são examinadas questões de mérito relacionadas a expurgos inflacionários, determinado pelo Supremo Tribunal Federal por força de repercussão geral, não obsta o julgamento dos respectivos recursos especiais cuja análise restringe-se a temas processuais referentes à admissibilidade. - Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 276.618/MT, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 20/5/2013.)
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