- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2013
- Data de publicação
- 28/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 19/11/2013, p. 28/11/2013
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. DECRETO-LEI 1.166/71. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA O ENQUADRAMENTO LEGAL DO CONTRIBUINTE COMO EMPREGADOR RURAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. As razões apresentadas no recurso especial não explicaram de que forma os arts. 458 e 535 do CPC foram supostamente violados pelo entendimento adotado pela Corte local. Incide, na espécie, a Súmula 284/STF. 2. Para rever as razões de decidir do Tribunal a quo é necessário o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 desta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 381.949/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 28/11/2013.)
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