JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/11/2013
Data de publicação
27/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 19/11/2013, p. 27/11/2013

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO ILEGÍVEL. ARESP NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme ressaltado na decisão objurgada, a ausência de protocolo legível impossibilita o exame da tempestividade recursal, pressuposto este inafastável e de observância obrigatória para conhecimento do recurso. 2. Por outro vértice, é dever do recorrente apresentar peça recursal com protocolo legível para fins de aferição de sua tempestividade. 3. No caso, não há nos autos elementos concretos que atestem a interposição do recurso dentro do prazo legal. 4. A propósito: "Não se conhece do agravo de instrumento cuja cópia de recurso especial apresenta protocolo ilegível, de modo a impossibilitar a aferição de sua tempestividade. Conforme pacífica jurisprudência desta Corte, compete ao agravante zelar pela correta formação do instrumento, sob pena de não conhecimento do agravo" (AgRg no Ag 1291209/SE, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, DJe 04/03/2013) 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 180.403/PR, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 27/11/2013.)
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