JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Leopoldo de Arruda Raposo
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/04/2015
Data de publicação
27/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, j. 14/04/2015, p. 27/04/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE PROTOCOLO NA PEÇA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1.- É dever da parte interpor o recurso com carimbo do protocolo, para fins de verificação da tempestividade. 2.- A existência de meio que ateste a interposição do recurso dentro do prazo legal é pressuposto obrigatório e inafastável para o seu conhecimento. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 468.340/SP, relator Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), Quinta Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 27/4/2015.)
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