JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/02/2013
Data de publicação
04/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 26/02/2013, p. 04/03/2013

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROTOCOLO ILEGÍVEL. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIOS. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. NÃO CONHECIMENTO. JUÍZO DUPLO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO VINCULAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Não se conhece do agravo de instrumento cuja cópia de recurso especial apresenta protocolo ilegível, de modo a impossibilitar a aferição de sua tempestividade. 2. Conforme pacífica jurisprudência desta Corte, compete ao agravante zelar pela correta formação do instrumento, sob pena de não conhecimento do agravo. 3. A utilização de outros meios para a comprovação da tempestividade é aceita quando o requisito não puder ser feito diretamente pelo exame do protocolo. 4. A decisão proferida pela Corte a quo que nega seguimento ao recurso especial não vincula este Tribunal Superior, tendo em vista que é duplo o seu juízo de admissibilidade. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.291.209/SE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 4/3/2013.)
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