Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 19/11/2013
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REGULARIDADE DO LANÇAMENTO FISCAL INVERSÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. A Corte de origem que entendeu pela validade dos atos praticados pelo fisco, sobretudo porque "se o fisco formalizou o lançamento observando os pressupostos legais, cabia, sim, ao próprio sujeito passivo desincumbir-se do ônus da prova em sentido contrário. E teve oportunidade de fazê-lo através da perícia que não quis realizar." Todavia, para chegar à conclusão c…