- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2013
- Data de publicação
- 27/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 19/11/2013, p. 27/11/2013
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REGULARIDADE DO LANÇAMENTO FISCAL INVERSÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. A Corte de origem que entendeu pela validade dos atos praticados pelo fisco, sobretudo porque "se o fisco formalizou o lançamento observando os pressupostos legais, cabia, sim, ao próprio sujeito passivo desincumbir-se do ônus da prova em sentido contrário. E teve oportunidade de fazê-lo através da perícia que não quis realizar." Todavia, para chegar à conclusão contrária ao daquela Corte demandaria a incursão no contexto fático dos autos, impossível nesta instância, ante o óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 398.189/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 27/11/2013.)
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